Artigo da Constituição sobre impacto orçamentário já causou polêmica entre deputados

O artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias diz: “A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. Quando acarretar aumento de despesa ou renúncia de receita e a pedido de um quinto dos deputados ou senadores, a tramitação pode ser suspensa por até 20 dias, para análise da adequação ao dispositivo.
Essa cláusula introduzida pela Emenda do Teto dos Gastos (EC 95, de 2016) levou a uma mudança, já revogada, na tramitação das propostas apresentadas à Câmara. Sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela Constituição, os textos eram devolvidos ao autor, se deputado, para os ajustes. Na época, mais de 70 propostas foram afetadas pela decisão.
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) questionou a medida, sob argumento de que feria as prerrogativas dos parlamentares. Em maio de 2018, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, tornou sem efeito a decisão, autorizando as propostas barradas a tramitar normalmente.
Na Câmara, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aplica desde 1996 uma norma interna que regulamenta o exame da adequação financeira e orçamentária dos projetos de lei – no caso de proposta de emenda à Constituição, a tarefa em tese cabe à comissão especial. Na CFT, aquelas que não estão adequadas são rejeitadas, mas eventualmente podem ser saneadas.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

* Com informação da (Agência Câmera notícia)

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